quinta-feira, 21 de julho de 2016

Nota de Instrução 04/2016 - Indumentária


DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO TRADICIONALISTA E APERFEIÇOAMENTO 
NOTA DE INSTRUÇÃO 04/2016 – Cultura 

Dispõe sobre procedimentos e orienta a avaliação dos grupos de dança no quesito Indumentária para o ano de 2016. 

DOS OBJETIVOS
A. Esclarecer as entidades filiadas a respeito dos procedimentos quando tratar de indumentária para os grupos de danças tradicionais que participam de atividades competitivas e, especialmente, do Encontro de Artes e Tradição Gaúcha – ENART. 

B. Orienta a forma de avaliação dos grupos de dança, no quesito indumentária, durante o ano de 2016. 

ABRANGÊNCIA 
A. ENART 2016, em todas as suas fases, rodeios e festivais em que haja avaliação de indumentária dos grupos de dança adulto, veterano e xirú. 

B. Esta NI não se aplica ao Festival de Danças – FEGADAN, que segue orientações específicas. 

DA JUSTIFICATIVA
Considerando resultados dos estudos realizados pelo grupo de estudos da Indumentária Gaúcha, criado a partir do Congresso Tradicionalista de Uruguaiana; Considerando o resultado dos debates do Painel de Indumentária realizado na sede do Movimento Tradicionalista Gaúcho no dia 01/05/2016. 

DA DELIBERAÇÃO 
O grupo de danças que optar pela utilização dos trajes históricos deverá observar, na confecção dos seus trajes, o disposto na presente Nota de Instrução, cuja Bibliografia Basilar é o Livro de Indumentária do MTG. Já o grupo que optar pela utilização do traje atual, deverá seguir as Diretrizes para a Pilcha Gaúcha. 

É vedada a utilização de trajes de época para as categoria Mirim e Juvenil.

Para os participantes da Ciranda Cultural de Prendas e Entrevero Cultural de Peões é vedado o uso de trajes históricos, sendo permitida exclusivamente a utilização do Traje Atual, segundo Diretrizes da Pilcha Gaúcha em vigor. 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Fica revogada a Nota de Instrução 03/16. 

DOS TRAJES DE ÉPOCA

TRAJE ESTANCIEIRO
PEÃO

CHAPÉU:
- De feltro, copa alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha e sem metal. O uso é facultativo. 

1. O barbicacho pode ser também de seda. 
2. As cores utilizadas tanto para o chapéu quanto para o barbicacho são: preto e marrom.

CAMISA:
- Tecido algodão e linho.
- Padrão liso e na cor branca, gola larga, sem cavas, mangas longas, com punho estreito, preso por botões ou amarrado com cadarços, sem rendas, aberta na frente até a altura do peito, fechada com cadarços ou botões. 

1. A emenda das mangas com o corpo é reta.
2. Os botões devem ser de madrepérola ou semelhante. 
3. O uso de botões impede o uso de cadarços e vice-versa. 
4. O tecido será algodão ou linho.

JAQUETA:
- Curta e aberta na frente, com mangas longas, com uma só carreira de botões metálicos, de tecido encorpado, mesmo tecido do calção (tecido grossinho, ou ainda de lãzinha) e sem correntes. 

1. A cor deve ser a mesma do calção. 
2. As cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto. 

COLETE:
- Tecido encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões, sem mangas, abotoado na frente, com uma única carreira de botões no comprimento até a altura da cintura (metade do cinturão), sem fivela de ajuste, de um só tecido e cor, sem ou com gola (estreita). 

1. Podendo ser ou não do mesmo tecido e cor do calção. 
2. Vedada as cores berrantes, cítricas e fosforescentes. 
3. Não se admite bordados. 

LENÇO:
- De seda na cabeça e um lenço pequeno, à guisa de gravata, no pescoço. 
- Cores branco ou vermelho. 

Detalhes
Lenço preto só nos casos de luto, jamais em festas e bailes.
Lenço xadrez de branco e preto também é luto (aliviado).

1. O lenço deve ser liso ou com tramas tradicionais de uma única cor. 
2. Vedados os enfeites como alfinetes, broches e passadores. 

FAIXA:
- Nas cores vermelha, preto e bege-cru, de lã, com 10 a 12 cm de largura. 

1. A faixa deve ser lisa e sem bordados. 
2. Admite-se a cor azul escuro.

CINTO:
- Couro curtido e liso, com uma ou duas fivelas. Se usado o florão, este deve ter a função de fivela. O florão não pode ter nome nem marca. O modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em outra cor, nem bordados. 
Outro modelo que pode ser usado consiste em couro curtido, liso, sem bolso, de uma única cor, sem bordados e fechados por botões de couro que assume a função de fivela. 

1. Sem guaiacas (bolsos), de uma única cor. 
2. Se usado o florão, este deve ter a função de fivela. O florão não pode ter nome e nem marca. 
3. O modelo não admite detalhes vazados ou mesmo detalhes em outra cor, nem bordados. 
4. A fivela pode ser substituída por botões de couro curtido. 

CEROULAS:
- Tecido de algodão, com macramê e franjas com o comprimento na altura do início do calcanhar, se for usar para fora das botas, ou sem franja se for usar para dentro das botas. 

1. Tecido sem tingimento.
2. O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado.
3. O tamanho do macramê ou crivo, mais as franjas, não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê.

CALÇÕES:
- Tecido encorpado mesmo da jaqueta (tecido grossinho, ou ainda de lãzinha), o comprimento na altura em que cobre o joelho, sem braguilha e com botões laterais, no quadril e no joelho.
- Cores: sóbrias, como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro e preto.

1. As cores devem ser sóbrias e escuras, tais como: verde escuro, marrom escuro, vinho escuro, azul escuro ou marinho e preto.
2. A peça não pode ser justa.
3. O padrão do tecido deve ser liso.

BOTAS:
- Comum, até o joelho.
- Couro liso somente na cor preta ou marrom escuro.

ESPORAS:
- Seu uso é facultativo.

1. Se usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo nazarena ou chilena.
2. As esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom.
São permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou sem florão).

TRAJE ESTANCIEIRO
PRENDA

VÉU:
- Deve ser em seda, ou ainda filó, com caseado ou rendinha, (não deve ser rendado), com comprimento na altura do ombro.

1. O véu deve ser liso, sem bordados, sem pinturas. Em cores claras, vedadas as cores cítricas, berrantes e fosforescentes. Admite-se tecidos: tule, ou musseline de seda, ou similares que remetam para as características da época, cujo comprimento não deverá ultrapassar a escápula.

PENTE:
- Deve ser baixo ou travessa prendendo o véu.

1. O material do pente pode ser: metal, osso, madrepérola, casco de tartaruga, madeira, ou material que remeta a estes formatos e texturas.
2. Admite-se o uso de pequenas flores para arremate do véu junto ao pente.

VESTIDO:
- Deverá ser de tecido liso, cores claras, sóbrias e neutras, sem decote, com corte na forma tubular, cintura-alta, comprimento da saia até o tornozelo, com babado pregueado na barra ou ainda vestido cortado na cintura, mangas longas e fofas, somente na parte acima do cotovelo, saia em forma de sino e barra no peito do pé.
- O vestido não deve ser de tecido transparente e brilhoso. O modelo para a época não requer pinturas a óleo e demais tintas, bem como purpurinas, dourados ou prateados, plissados e bordados exagerados. Obs: não são permitidos os tecidos dourados ou prateados, slinck, lurex, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes.
- As cores deverão ser harmoniosas, evitando-se contrastes, cítricas. Não usar preto nem nos detalhes e combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul e Brasil.

1. Caso seja utilizado o vestido na forma tubular, este também poderá ser cortado na cintura.
2. As cores, desde que sóbrias e neutras, podem ser escuras.

SAIA DE ARMAÇÃO:
- Leve e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação.

BOMBACHINHA:
- De cor branca, de tecido leve, com enfeites discretos de renda, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser sempre mais curto que o vestido.

MEIAS:
- Longas, na cor branca ou bege.

1. O comprimento deve ser tal que não permita a nudez das pernas.
2. Não são permitidas as meias vazadas.

BOTINHAS:
- Salto baixo, na cor preta ou marrom escuro.

MAQUIAGEM:
- Discreta.

TRAJE CHIRIPÁ PRIMITIVO
PEÃO

CHIRIPÁ – SAIA:
- Tecido algodão ou baeta (lã).
- Cores verde (discreto, não chamativo), vermelho ou azul; cujo comprimento deverá ser cobrindo o joelho, com abertura no lado esquerdo.
- Se de lãzinha, a bota é forte (comum). A indumentária feminina é saia e casaquinho.
- Se de algodão, a bota é garrão de potro: indumentária feminina é saia e blusa ou saia e bata.

1. Também pode ser utilizado o tecido algodão cru.
2. Quando tingido, devem ser utilizadas cores escuras.

CEROULAS:
- Tecido de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem macramê para ser usada por dentro da bota.

1. Tecido sem tingimento.
2. O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado.
3. O tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê.

CAMISA:
- Tecido de algodão grosseiro.
- Padrão liso, com gola ampla ou de padre, mangas longas, sem cava, com abertura somente até o peito, fechada com cadarços e punho também ajustado por cadarços e sem rendas.

1. Cor crua ou branca.
2. Vedado o uso de ilhoses.
3. A emenda das mangas com o corpo é reta.

FAIXA:
- De lã e lisa, na cor vermelha ou preta ou bege-cru, com 10 a 12 cm de largura, sem bordados.

1. Admite-se a cor azul escuro.

COLETE OU JALECO:
- Poderá ou não ser usado.
- Tecido encorpado (grossinho, ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões e sem bordado. Modelo sem ou com gola bem estreitinha, sem mangas, abotoado na frente com uma única carreira de botões, de um só tipo de tecido e cor, sem fivela de ajuste, com barra parelha, no comprimento da metade da fivela da guaiaca do usuário.

1. Entende-se por colete a peça que não apresenta gola.
2. Entende-se por jaleco a peça que apresenta gola.
3. Vedada as mesclas de lã.
4. Somente serão aceitos os coletes em couro quando este for macio e curtido, sem a presença de pelos.

CHAPÉU:
- De feltro (chiripá de lãzinha) ou de palha (chiripá de algodão).
- Copa alta arredondada e aba curta, com barbicacho de lãzinha e sem metal. O uso do chapéu é facultativo.

1. Para o chapéu de palha, admite-se aba de até 13 cm.
2. Admite-se o uso de barbicacho de couro ou crina.
3. As cores do chapéu de feltro são o preto e o marrom.

LENÇO:
- De sedas na cabeça, amarrado na nuca.
- Cores branco, vermelho.

1. O lenço deve ser liso ou com estampas tradicionais de uma única cor.

BOTAS:
- Couro liso comum até o joelho, cor preta ou marrom escuro, se o chiripa for de lã ou botas garrão de potro se o chiripa for de algodão.
Obs: Vedado o uso de botas brancas.

GUAIACA:
- Lisa de couro curtido e bolso interno, com uma ou duas fivelas.

1. Entende-se como cinto com guaiacas.
2. As guaiacas podem ser internas ou externas ao cinto.
3. O cinto pode ser também de couro cru. Neste caso, as guaiacas podem ser substituídas por chuspas.

ESPORAS:
- Seu uso é facultativo.

1. Coerentes com a época, simples, sem detalhes dourados ou cromados, ou estilo nazarenas de ferro e atadas às botas por tiras de couro cru ou ainda de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom ou sem tingimento. Vedado amarrar com peças de metal.

TRAJE CHIRIPÁ PRIMITIVO
PRENDA

SAIA E BLUSA: 
O traje feminino deve representar a mesma época e classe social do peão.

- Saia rodada de algodão, barra no peito do pé, godê ou de panos posta sobre outra de algodão (sem armação).
- Blusa de algodão branca, com mangas lisas longas abotoada com botões, fechada no pescoço, podendo ter gola ou não, e bordados.
- Tecido liso e mais encorpado, cores claras, sóbrias e neutras.
- Enfeites não admitem dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas.
- O traje admite um jaleco fechado na frente, sobre a blusa.
Obs: Não usar combinações com a cores da Bandeira do Rio Grande do Sul ou do Brasil.

1. O tecido de algodão na cor crua.
2. Além do jaleco (peça com gola), entende-se o uso do colete (peça sem gola).
3. Bordados devem ser feitos à mão.
4. Para acompanhar o peão utilizando bota garrão de potro, pode ser utilizada a bata sem abertura frontal e sem bordados.

BOMBACHINHA:
- De cor branca, de tecido leve, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser sempre mais curto que o vestido.

CHINELOS OU TAMANCOS ou ainda pés nus.

CABELOS:
- Devem estar semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas.

MAQUIAGEM:
- Sem maquiagem.

SAIA E CASAQUINHO:
- Obs.: Traje semelhante ao da época Farroupilha.

1. Conforme descrição do traje do peão com chiripa primitivo, a prenda deverá estar de saia e casaquinho quando o peão estiver de bota forte e chiripa de lãzinha.

 TRAJE CHIRIPÁ FARROUPILHA
PEÃO

CHIRIPÁ FARROUPILHA:
- Pano inteiro passado por entre as pernas, atado na cintura, primeiro de trás para frente e após, da frente para trás.
- Tecido liso em lãzinha ou confeccionado em tear com listras somente nas laterais (barrados). Ambos admitem franjas.
- Comprimento tomado pelo fundilho, na altura da metade da canela, cujo comprimento não deverá passar da altura do joelho para facilitar o movimento. 

1. Cores: sóbrias. Ex: azul, vermelho, crua, bege, marrom, verde, cinza. Vedadas as cores cítricas, o preto e o rosa, inclusive nos detalhes. 
2. Os barrados são limitados a 20 cm.

CAMISA:
- Tecido de algodão ou linho.
- Padrão liso, com gola ampla ou de padre com mangas longas, sem cava e punho estreito amarrado com cadarços ou ajustados com botões, fechada na frente, estando aberta até a altura do peito, fechada por cadarços ou botões e sem rendas. 

1. A junção da manga com o corpo é de corte reto. 
2. Os botões devem ser de madrepérola ou semelhante. 
3. As cores admitidas são o branco e a crua.

COLETE OU JALECO:
- Tecido encorpado (grossinho ou ainda de lãzinha), com uma só ordem de botões, sem ou com gola pequena, de um só tecido e cor (sóbria), abotoado na frente com uma única carreira de botões, sem fivela de ajuste. 

1. Entende-se por colete a peça que não apresenta gola. 
2. Entende-se por jaleco a peça que apresenta gola. 
3. Vedada as mesclas de lã. 
4. Vedados os bordados 
5. De uso opcional quando utilizar a jaqueta.

JAQUETA:
- Modelo com botões metálicos, sem correntes, de tecido encorpado, espesso ou ainda de lãzinha e comprimento na altura da cintura (guaiaca).

1. Entende-se por jaqueta um casaco curto, que não ultrapassa a cintura, com gola alongada em direção da única fileira de botões e sem bolsos. 
2. Cores lisas e sóbrias. 
3. Vedado o uso de bordados. 
4. De uso opcional. 

CEROULAS:
- Tecido de algodão, com franjas e macramê, no comprimento na altura do início do calcanhar, para usar por fora da bota. Sem franja e sem macramê para ser usada por dentro da bota. 

1. Tecido sem tingimento. 
2. O crivo ou macramê deve ser feito com o próprio tecido desfiado. 
3. O tamanho do macramê não deve ultrapassar a 20 cm. Quando usadas por dentro das botas fica dispensado o macramê.

LENÇO:
- Usado na cabeça ou no pescoço, nas seguintes formas:
- Se usado na cabeça vai obrigatoriamente representar farrapo: de seda, na cor vermelha, de tamanho grande, cobrindo os ombros, com o nó republicano no peito (atado no próprio lenço na cabeça, com o nó republicano, sem outro lenço no pescoço). (Figura soldado farroupilha pag. 62)
- Obs.: Vale ressaltar que, no anuário do Rio Grande do Sul de Graciano de Azambuja (1982 pag. 160), há informes sobre o nó republicano. Sua colocação, a do lenço à cabeça é explicada por Augusto Meyer: “...o engenhoso laço feito com pontas de grande lenço vermelho, que recobre a cabeça, caindo em pontas sobre as costas, e com as outras pontas atava-se um complicado nó de gravata pendendo sobre o peito (nó republicano, de simbolismo político, composto de dois topes e uma “rapadura” ao centro (vermelho 1935) ”.
- Neste caso, como o lenço ficará praticamente solto na cabeça, ficando preso exclusivamente pelo chapéu, pois o nó sobre o peito não o firma na cabeça, o grupo deverá dançar de chapéu. Porém deverá esclarecer aos assistentes: dançaremos de chapéu, porque nosso traje representa o início da epopeia farroupilha, pois o gaúcho não se apresenta em ambiente fechado com chapéu na cabeça, o que só é admitido em “surungo”.
- Se no pescoço: quando representar o farrapo.
- De seda, na cor vermelha, com nó republicano de simbolismo político, composto com dois topes e uma rapadura no centro – vermelho de 1835. 
- Se no pescoço: quando não representar o farrapo. De seda, na cor branco, bege e xadrezinho miúdo ou vermelho, amarrado com outro tipo de nó, desde que não o republicano. 

Detalhes:
- Lenço preto só nos caso de luto. Jamais em festas e bailes.
- Lenço xadrez de branco e preto também e luto (aliviado). 
- Obs.: Vale aqui ressaltar que Paixão Côrtes em “o Gaúcho, Danças, Trajes, Artesanato” faz descrição minuciosa sobre os diferentes nós de lenços. Os mais conhecidos são: de correr, nó de namorado, nó de rodeio, nó de cabeça de boi, nó de três galhos, rapadura. E ainda, referi-se ao uso do lenço a meia espalda.

CHAPÉU:
- Chapéu de feltro, copa alta arredondada e aba curta com barbicacho de seda e sem metal (usado com o lenço vermelho, ou na cabeça ou no pescoço, com nó republicano).
- Chapéu de feltro, copa baixa e aba larga, com barbicacho de seda e sem metal (usado com lenço no pescoço, nas cores branco, bege ou ainda vermelho, com outro nó, que não o “republicano”).  

1. Admite-se também o uso de barbicachos de lã, couro ou crina, sem enfeites de metal. 
2. As cores do chapéu e barbicacho devem ser: bege, marrom (em diversos tons), verde escuro, cinza ou preto. 
3. As cintas da copa devem ser de couro cru, seda ou tecido liso (se de seja ou tecido, da mesma cor do chapéu). Vedadas as inscrições.

GUAIACA:
- Lisa, com uma ou duas fivelas, bolsos em número de um a três. 

1. Entende-se por “cinto com guaiacas”.
2. É admitido cinto de couro cru.

BOTA:
- Modelo tradicional.
- Couro liso modelo tradicional cor preta, marrom escuro, ou marrom avermelhado.
- Estilos conforme a região. 
- Obs: Vedado o uso de botas brancas. 

1. Admite-se os diversos tons de marrom.

FAIXA:
- De cor vermelha, preta ou bege-cru, de lã, com 10 a 12 cm de largura, sem bordados.

1. Admite-se a cor azul escura.

ESPORAS:
- Seu uso é facultativo. 

1. Se usadas, devem ser de metal (ferro, alpaca ou prata), no modelo nazarena ou chilena. 
2. As esporas devem ser atadas às botas por tentos de couro cru ou correias de couro curtido tingido nas cores preto ou marrom. São permitidos, sobre as correias, os adornos de metal (correntes com ou sem florão).

Regras gerais

PALA:
- De uso opcional para todos os trajes.
Tecido: de seda ou lã.
- Cores: sóbrias, vetadas as cores berrantes e cítricas.
- Modelo: pano retangular, com abertura no meio (sem gola). Tamanho adequado ao tamanho do peão.
- Admite-se o uso de barrado, com ou sem franjas.
- Vedado o uso de bordados ou com “motivo pampa”.
- Formas de uso: dobrado por sobre o ombro esquerdo, com as pontas soltas na vertical; ou por sobre o ombro direito com as pontas atadas na altura da cintura do lado esquerdo. 

TRAJE CHIRIPÁ FARROUPILHA
PRENDA

O traje feminino deverá ser confeccionado com tecidos estampados e/ou lisos. Passam a ser usadas as fazendas mais pesadas como o brocado, tafetá, gorgorão, no diário eram usadas mesclas de lã e seda, linho e cintura baixa. 

SAIA E BLUSA OU AINDA SAIA E CASAQUINHO:
- Saia barra no peito do pé, godê ou em panos. Cor mais escura que a blusa.
- Blusa as mangas longas e justas aos ombros, com babadinhos (sem exageros) nos punhos, decote pequeno em “V”, sem expor os ombros e os seios. 
- Casaquinho (usar com a camisa por baixo): as mangas longas e justas aos ombros, abotoado na frente, com gola (sem exageros), com ou sem debrum.
- Tecidos lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas a óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, tendo o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores berrantes, cítricas. 
Obs: não usar combinações com as cores da Bandeira do Rio Grande do Sul ou do Brasil.  

1. Admite-se também o uso de golas na blusa e decote redondo, sem expor os ombros e os seios. 
2. Admite-se o uso de bordados discretos na blusa e no casaquinho. 

VESTIDO:
- Inteiro e cintura baixa, com barra da saia no peito do pé; corte godê ou em panos.
- Mangas longas, justas aos ombros, punhos com babadinhos ou rendas nos punhos.
- Decote pequeno em “V”, sem expor os ombros e os seios.
- Enfeites rendas, sem exageros.
- Tecidos estampados, mais pesados como brocado, tafetá, gorgorão. No diário eram usadas as mesclas de lã ou linho.
- Cores: harmoniosas, evitando-se cores contrastes chocantes, cítricas e similares. Não usar preto nem nos detalhes. Não usar as combinações com cores da Bandeira do Rio Grande do Sul e do Brasil
- Obs.: não são permitidos os tecidos transparentes, slinck, lurex e similares, rendão, tecidos brilhosos ou fosforescentes, enfeites dourados, prateados e pintura a óleo e demais tintas e purpurina.

1. Admite-se também o uso de golas e decote redondo, sem expor os ombros e os seios. 
2. Admite-se o uso de enfeites como bordados discretos e em cores harmoniosas, fitas, passa-fitas, babados, tiras bordadas, gregas, trancelim, entre outros. 
3. Admite-se o uso de tecidos lisos ou estampados discretos. 
4. O vestido marca a transição do traje farroupilha para o traje atual.

SAIA DE ARMAÇÃO:
- Leve e discreta, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia, evitando-se excesso de armação. 

BOMBACHINHA:
- De cor branca, de tecido leve, podendo ter enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curto que o vestido. 

MEIAS:
- Devem ser de cor branca, bege e longa o suficiente para não permitir a nudez das pernas.

1. As meias beges devem ser de fio 40 ou 80.

SAPATOS:
- Nas cores preto, marrom ou bege, ou BOTINHAS preta ou marrom escuro. 

1. O modelo dos sapatos deve ser com uma única tira sobre o peito do pé, afivelados do lado de fora. Altura máxima do salto 5 cm. 
2. Nas botinhas admite-se os diversos tons de marrom. Altura máxima do salto 5 cm. 

CABELOS:
- Devem estar semi-presos, ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas.  

1. Admite-se o uso do cabelo preso.

MAQUIAGEM:
Discreta. 

REGRAS GERAIS – TODOS OS TRAJES: 
- Vedada a utilização de cílios postiços. 
- Vedadas as tatuagens e piercings aparentes. 
- Vedadas as unhas decoradas e/ou esmaltadas em cores não convencionais. 
- Vedada a coloração dos cabelos em cores não convencionais, tais como rosa, azul, verde, roxo, entre outros. 
- Vedada a utilização de relógios e outros acessórios estranhos ao traje, bem como brincos para os peões. 
- Admite-se o uso de fichú, para prendas, no traje farroupilha.
- Os acessórios das prendas devem ser discretos, sem brilhos exagerados. 

Fonte: Site do MTG

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