terça-feira, 17 de janeiro de 2017

8ª Querência da Poesia Gaúcha - Caxias do Sul / Regulamento

Bom dia!

Por aqui, mais e mais divulgação... sempre!!!
Hoje trago o regulamento da 8ª Querência da Poesia Gaúcha, que ocorre no município de Caxias do Sul. em 29 de abril de 2017... Mas atenção: as inscrições encerram no mês de fevereiro!!! 
Então lê agora mesmo o regulamento e fique por dentro de tudo :)

REGULAMENTO

DOS OBJETIVOS
Art. 1º- A 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA é um concurso artístico-literário de poesia e declamação com temática gauchesca regionalista, aquela que fala dos “Usos e costumes do povo gaúcho”, que visa à valorização e difusão da cultura gaúcha, contribuindo, assim, para a preservação do patrimônio cultural do Rio Grande do Sul.

DA COORDENAÇÃO
Art. 2º- A coordenação do festival a 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA será exercida por sua Comissão Executiva, composta por membros da Querência da Poesia Xucra.
§ 1º - A Comissão Executiva será responsável pela Pré-Produção, Produção, Pós-Produção e Divulgação do Festival a 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA.
§ 2º - A Comissão Executiva será responsável, ainda, pela constituição da Comissão Avaliadora, a qual selecionará os poemas finalistas.

DO CONCURSO
Art. 3º - Poderão participar da 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA, poetas e declamadores de todas as querências.
Art. 4º - Somente poderão participar poemas inéditos, ou seja, não publicados e/ou gravados e que estejam relacionados aos objetivos do evento.
Art. 5º - As inscrições serão efetuadas mediante a apresentação da ficha técnica, devidamente preenchida. Os poemas deverão ser digitados em texto Word, constando apenas o título do poema sem a identificação do autor. Sendo que, para cada poema terá uma ficha de inscrição e uma cópia digitada em texto word com remessa via e-mail: querenciadapoesia@gmail.com
§ 1º - Todo material enviado para inscrição não será devolvido, fazendo parte do acervo do festival.
§ 2º - Não serão aceitas inscrições de poemas entregues, diretamente a comissão avaliadora.
§ 3º - Cada autor poderá inscrever um número ilimitado de poemas, onde poderá se classificar somente 01 (um).
Art. 6º - As inscrições para o festival terão início às 00h do dia 16 de novembro de 2016 e encerram-se às 23h59min do dia 13 de Fevereiro de 2017, valendo a data de postagem no correio eletrônico. Após a triagem, os poemas classificados serão amplamente divulgados no Blog da entidade, bem como por e-mail.
Art. 7º - Encerrado o prazo para as inscrições, serão selecionados 10 (dez) poemas finalistas, podendo a comissão desclassificar, em caso de comprovações duvidosas ou não satisfeitas com este regulamento, para compor o CD/DVD do festival.
- Parágrafo único - Após a divulgação da triagem, os autores dos 10(dez) poemas finalistas, terão o prazo de 10 (Dez) dias corridos, para o envio das fichas técnicas autenticadas em cartório, valendo a data da postagem. Não havendo o envio, o poema será desclassificado. Sendo assim, o mesmo será substituído pelo primeiro suplente selecionado.
Art. 8º - A realização da 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA, ocorrerá no dia 29 de Abril de 2017, às 20h em Caxias do Sul junto ao CTG GINETES DA TRADIÇÃO no Bairro de Ana Rech, onde subirão ao palco e deverão ser apresentados os dez (10) poemas finalistas.
Art. 9º - Cada declamador poderá apresentar somente 01 (um) poema dos finalistas.
- Parágrafo único - Poderá ser apresentado o poema na forma de dueto.
Art. 10º - Os declamadores que interpretarão os poemas finalistas poderão fazer-se acompanhar de seus instrumentistas, que concorrerão ao prêmio de Melhor Amadrinhador.
- Parágrafo único - Cada instrumentista poderá acompanhar, no máximo, 02 (dois) poemas finalistas.
Art. 11º - Será realizado a passagem de som no palco da apresentação das 16h30min às 19h, do dia do festival, 29 de Abril de 2017.
Art. 12º - Os declamadores e os instrumentistas, dos poemas finalistas, deverão estar pilchados.
Art. 13º - A apresentação do poema finalista no palco é de inteira responsabilidade do autor.
- Parágrafo único - Será cancelada a ajuda de custo e desclassificado o intérprete, que na sua apresentação de palco, promover leitura ou consulta ao respectivo texto.
Art. 14º - A 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA concederá a cada concorrente finalista, a título de ajuda de custo, o valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Art. 15º - A 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA se compromete a efetuar os pagamentos das premiações, mas não estipula a forma de pagamento, podendo ser em dinheiro, cheque nominal ou similar.

- Parágrafo Único – Todos os pagamentos serão efetuados apenas aos que constarem na planilha de custo do festival, que será fornecida pela Comissão Executiva à tesouraria.

DA PREMIAÇÃO
Art. 16º - Os vencedores da 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA receberão a seguinte premiação:

1º Lugar Poema - R$ 200,00 + Troféu 1º Lugar Intérprete - R$ 200,00 + Troféu
2º Lugar Poema - R$ 150,00 + Troféu 2º Lugar Intérprete - R$ 150,00 + Troféu
3º Lugar Poema - R$ 100,00 + Troféu 3º Lugar Intérprete - R$ 100,00 + Troféu

1º Lugar Amadrinhador - R$ 200,00 + Troféu
2º Lugar Amadrinhador - R$ 150,00 + Troféu
3º Lugar Amadrinhador - R$ 100,00 + Troféu

CREDENCIAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Art. 17º - O credenciamento será feito na secretaria, junto ao local do evento, no dia 29/04/2017 até as 16h30min.
Art. 18º - A Querência da Poesia Xucra estará recepcionando os participantes no local do evento, onde será servido um café campeiro aos poetas, intérpretes e amadrinhadores.
Art. 19º - Ao público em geral não incluso no Art. 18º, poderão participar das refeições adquirindo o respectivo ingresso.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º - Casos omissos, bem como eventuais dúvidas surgidas no decorrer da 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA, serão resolvidos pela Comissão Executiva.

COMISSÃO EXECUTIVA E INFORMAÇÕES
Onadir Carvalho: (54) 99966.0114 (vivo)
Evandro Borges (Dedé) (54) 99677.6066 (vivo)
Rita de Cássia dos Santos (54) 99947.3432 (vivo)

REALIZAÇÃO
QUERENCIA DA POESIA XUCRA
Arno Moscato: (54) 99912 3237 (vivo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário